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A competência para instituir Empréstimos Compulsórios é privativa da União, e sua instituição só é permitida em situações excepcionais, conforme elencado no Artigo 15 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN). Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das hipóteses de instituição deste tributo:
Guerra externa, ou sua iminência.
Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.
Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Despesas complementares com ações ambientais.