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Conforme o Artigo 3º da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), o conceito legal de Tributo é CORRETAMENTE definido em:
É a prestação pecuniária livre, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
É a prestação pecuniária obrigatória, em espécie ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída por lei ou medida provisória.
É a prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída por lei ou decreto e cobrada mediante atividade jurisdicional vinculada.