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O sistema tributário brasileiro estrutura-se sobre categorias distintas de tributos, cada uma com natureza jurídica própria e pressupostos específicos de instituição e cobrança. A correta compreensão dessas espécies — impostos, taxas e contribuições — é essencial para a legalidade da atuação fiscal e para a formulação de políticas públicas de arrecadação no âmbito municipal.
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal de 1988, aponte a alternativa INCORRETA quanto aos conceitos e características dos tributos.
A taxa caracteriza-se por sua vinculação ao exercício do poder de polícia ou à prestação efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, sendo devida mesmo que o contribuinte não utilize diretamente o serviço, desde que este esteja à sua disposição.
A contribuição de melhoria possui natureza vinculada e sua cobrança decorre da realização de obra pública que acarrete valorização imobiliária, devendo o valor exigido respeitar o limite individual da valorização experimentada pelo imóvel.
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) é tributo cuja hipótese de incidência não depende de qualquer contraprestação estatal específica ao contribuinte, constituindo-se como prestação compulsória desvinculada.
As contribuições sociais constituem tributos vinculados e devem necessariamente ter sua arrecadação e aplicação destinadas exclusivamente ao financiamento da seguridade social, sendo vedada sua utilização para outros fins públicos.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre a propriedade localizada em zona urbana, independentemente de seu uso, exploração econômica ou edificações existentes, observados os critérios legais e constitucionais.