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Durante o trâmite de um processo administrativo tributário instaurado para apuração de omissão de receitas, a empresa XYZ Ltda apresentou impugnação alegando vício formal na notificação inicial, sob o argumento de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O auditor responsável deve observar que o processo administrativo tributário constitui expressão do devido processo legal no âmbito fiscal, assegurando ao contribuinte não apenas a manifestação e produção de provas, mas também a motivação e publicidade dos atos decisórios.
Considerando os princípios, fases e garantias que regem o processo administrativo tributário no ordenamento jurídico brasileiro, aponte a alternativa INCORRETA.
O contraditório, no processo administrativo tributário, pressupõe a efetiva ciência do contribuinte acerca dos atos processuais e a oportunidade de contrariá-los, garantindo-lhe paridade de armas frente à Administração.
A notificação válida do sujeito passivo é requisito essencial para a formação da relação processual administrativa, sendo nulos os atos subsequentes se ela não assegurar a ciência inequívoca do contribuinte.
A decisão administrativa final pode ser proferida independentemente de fundamentação explícita, desde que o contribuinte tenha sido formalmente intimado e não apresente novos elementos probatórios.
A legalidade é princípio estruturante do processo administrativo fiscal, impondo que toda atuação da autoridade se fundamente em norma previamente estabelecida, sob pena de nulidade do ato administrativo.
O princípio da eficiência exige que o processo administrativo tributário observe celeridade e racionalidade procedimental, sem prejuízo das garantias processuais do contribuinte.