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No período de revisão do sistema tributário do Município de Cairu, a equipe de auditoria fiscal foi instada a elaborar parecer técnico sobre os limites constitucionais e legais da competência tributária municipal, especialmente quanto à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operações complexas.
O estudo envolveu análise de casos em que há sobreposição de elementos materiais entre serviços e circulação de mercadorias, bem como situações de locação, cessão de uso e prestação gratuita. A equipe também considerou decisões dos tribunais superiores que delimitam a incidência do ISS em face da competência estadual e da natureza jurídica dos contratos.
Com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência consolidada, aponte a alternativa CORRETA.
O imposto municipal sobre serviços incide sobre qualquer atividade que envolva esforço humano, inclusive sobre contratos de locação de bens móveis, desde que haja contraprestação econômica e habitualidade na execução.
O imposto sobre serviços pode incidir cumulativamente com o imposto estadual sobre circulação de mercadorias, desde que ambos os tributos incidam sobre aspectos distintos da mesma operação.
A competência municipal para tributar serviços está limitada às hipóteses expressamente previstas em norma complementar nacional, sendo vedada a ampliação por analogia ou interpretação extensiva.
A prestação de serviços gratuitos configura fato gerador do imposto municipal, quando realizada por pessoa jurídica com finalidade lucrativa, em razão da presunção de habitualidade e capacidade contributiva.
A incidência do imposto municipal sobre cessão de direito de uso de software independe da forma de disponibilização, sendo irrelevante a distinção entre software personalizado e padronizado.