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O IPTU, imposto de competência municipal sobre a propriedade imobiliária urbana, foi reconhecido pelo STF no RE 562.045 (Tema 385) como passível de progressividade fiscal e extrafiscal. Essa orientação reforça a função social da propriedade. Nesse cenário, qual alternativa expressa corretamente a disciplina constitucional do IPTU?
O fato gerador consiste na mera utilização do imóvel urbano, afastada a exigência de propriedade plena ou registrada.
O imposto alcança imóveis rurais e urbanos, podendo ser cobrado em conjunto com o Imposto Territorial Rural da União.
A cobrança incide sobre a posse do imóvel urbano, independentemente da titularidade formal registrada em cartório.
O sistema constitucional prevê cobrança uniforme do IPTU, sem diferenciação em função de valor venal ou destinação social.
A tributação incide sobre a propriedade de imóvel urbano, admitindo progressividade em razão do valor venal e da função social.