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O Município de Alto Rio Novo pretende instituir, por lei, a chamada contribuição de fiscalização urbana, destinada a custear atividades de vistoria de estabelecimentos comerciais. O projeto prevê cálculo do tributo como percentual sobre o faturamento bruto do ano anterior e o denomina “taxa de funcionamento e fiscalização”. Considerando o Sistema Tributário Nacional definido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, marque a alternativa que identifica, com base na base de cálculo escolhida, o problema central dessa proposta.
A proposta é compatível com a natureza de taxa porque vincula o valor ao porte econômico do estabelecimento, característica que reforça a equivalência entre o custo da fiscalização e o faturamento apurado.
A proposta mostra vício de competência, já que taxas só podem ser instituídas pela União e pelos Estados, cabendo aos Municípios instituir impostos e contribuições de melhoria em sua esfera local.
A proposta elege base de cálculo própria de imposto sobre renda ou receita, o que conflita com a natureza de taxa definida pelo Sistema Tributário Nacional, pois essa espécie deve vincular seu montante ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço específico e divisível.
A proposta mantém a natureza de taxa, mas torna prescindível a prestação de serviço público específico ao contribuinte, pois o artifício de utilizá-la como percentual sobre o faturamento afasta a necessidade de vinculação direta entre valor cobrado e atividade estatal.