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Em 2020, um empresário recebeu uma notificação do Fisco Municipal, negando seu pedido de restituição de indébito tributário. Neste ano de 2023, ele resolveu entrar com uma ação anulatória da decisão administrativa que denegou repetição de indébito. Nessa hipótese, é correto afirmar que o direito de ingressar com uma ação anulatória da decisão administrativa é de
dois anos, a contar da extinção do crédito tributário.
cinco anos, a contar da extinção do crédito tributário.
dois anos, a contar da notificação da decisão administrativa.
dois anos, a contar da notificação da extinção do crédito tributário.
cinco anos, a contar da notificação da decisão administrativa.