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De acordo com o Código Tributário Nacional, constitui dívida ativa tributária:
O crédito inscrito a qualquer momento, independentemente de processo administrativo.
O crédito lançado antes do vencimento, apenas para fins de controle interno da Fazenda Pública.
A proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
O crédito declarado pelo contribuinte, mesmo que ainda não verificado pela autoridade fiscal.
O crédito constituído exclusivamente por decisão judicial transitada em julgado.