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A classificação funcional é um dos eixos estruturantes da despesa orçamentária, sendo disciplinada pela Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 e suas atualizações. A respeito das inovações introduzidas na Função 08 – Assistência Social, assinale a alternativa correta.
A Portaria SOF/MPO nº 221/2023 introduziu as subfunções 245 - Serviços Socioassistenciais e 246 - Segurança de Renda, buscando consolidar a dimensão protetiva do SUAS (Serviço Único de Assistência Social) e uniformizar o tratamento das transferências de renda, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.
A Portaria SOF/MPO nº 169/2024 manteve a estrutura original da função 08, limitando-se a alterar terminologias para alinhar a nomenclatura das subfunções aos princípios da dignidade humana.
A Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 determinou que a classificação funcional é de uso facultativo pelos entes subnacionais, cabendo aos Estados e Municípios ajustarem suas estruturas classificatórias conforme peculiaridades locais.
A combinação entre as Portarias SOF/MPO nº 221/2023 e nº 169/2024 demonstra a evolução normativa do sistema de classificação funcional, uma vez que a primeira atualizou terminologias (Assistência à Pessoa com Deficiência) com vigência a partir de 2024, e a segunda acrescentou duas novas subfunções (245 Serviços Socioassistenciais e 246 Segurança de Renda) com vigência a partir de 2025, consolidando o alinhamento da função 08 à lógica dos direitos socioassistenciais e à estrutura do SUAS (Serviço Único de Assistência Social).
As subfunções criadas pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024 se aplicam exclusivamente à União, em razão do princípio federativo e da autonomia orçamentária dos entes subnacionais, que podem adotar classificações distintas em seus instrumentos de planejamento.