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Em virtude de uma grave crise econômica que assolou o Brasil em determinado momento histórico, decorrente de uma conjuntura hostil na qual o país se viu envolvido, com queda na arrecadação federal, foi considerada pela equipe econômica a criação de uma nova exação tributária pela União. Em razão da urgência e da necessidade, foi considerada a edição de uma medida provisória (MP) para a realização desse objetivo.
Com o avanço das discussões e após serem sopesadas as variáveis envolvidas, concluiu-se corretamente que
a MP não pode ser utilizada para se criar um tributo.
a MP pode ser utilizada em se tratando do exercício da competência tributária residual da União.
a MP pode ser utilizada em se tratando do exercício da competência tributária extraordinária da União.
o novo imposto que venha a ser criado por MP, fora do rol constitucional, deve ter caráter pessoal e ser graduado conforme a capacidade econômica do contribuinte.
caso seja criado um novo imposto por MP, fora do rol constitucional, não pode ser cumulativo nem ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outro preexistente.


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