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A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por um Comitê Gestor Nacional, cuja principal atribuição é:
Legislar sobre benefícios fiscais setoriais.
Definir alíquotas mínimas do imposto.
Centralizar a arrecadação e distribuir automaticamente as receitas entre os entes federativos.
Criar fundos regionais de compensação de receitas.
Aplicar sanções por inadimplemento tributário.