

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar nº 24/1975 (LC 24/1975) regula a concessão de benefícios fiscais (isenções, incentivos) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços − ICMS pelos Estados e Distrito Federal. Para evitar a chamada "guerra fiscal", a lei exige consenso. Assinale a alternativa correta sobre a concessão desses benefícios, conforme a Lei Complementar nº 24/1975.
Os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) podem ser aprovados por maioria simples (metade mais um) dos Secretários de Fazenda presentes na reunião, desde que ratificados pelas Assembleias Legislativas.
Qualquer Estado pode conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) unilateralmente, desde que o faça por lei estadual específica e comunique ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em até 30 dias, para fins de registro.
Os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como isenções e anistias, só podem ser concedidos pela União, por meio de Lei Complementar, sendo vedada a delegação dessa competência aos Estados ou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Os convênios que concedem benefícios fiscais devem ser celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exigindo-se, como regra, decisão unânime dos Estados representados para sua aprovação.