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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é regido pela Lei Complementar (LC) nº 116/2003, que define o local de incidência do imposto. Como regra geral (Art. 3º), o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. Assinale a alternativa CORRETA que apresenta uma exceção a essa regra, onde o imposto é devido no local da execução do serviço.
Serviços de planos de saúde (planos de atendimento e assistência médico-veterinária), cujo imposto é devido no local da sede administrativa da operadora do plano.
Serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, mesmo que executados remotamente.
Serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Serviços de assessoria e consultoria em geral, incluindo consultoria tributária, econômica e financeira, quando o tomador do serviço é de outro município.