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Além da importação de bens, a Lei nº 10.865/2004 também trata da incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre a importação de serviços. Quais são as alíquotas aplicáveis a essas contribuições na importação de serviços?
1,65% para o PIS/PASEP e 7,6% para a COFINS.
2% para o PIS/PASEP e 9% para a COFINS.
0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS.
1% para o PIS/PASEP e 5% para a COFINS.


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