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Com a promulgação da Lei nº 12.973/2014, houve alterações na forma de tributação dos lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior. De acordo com a nova legislação, como esses lucros devem ser tratados para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?
Devem ser tributados apenas quando efetivamente remetidos ao Brasil na forma de dividendos.
Podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se reinvestidos no país onde foram gerados.
São isentos de tributação no Brasil, desde que comprovado o recolhimento de tributos no país de origem.
Devem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.


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