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Em relação ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, analise as afirmativas a seguir:
I.O fato gerador do ITBI ocorre com a lavratura da escritura pública de compra e venda no tabelionato de notas, momento em que as partes formalizam o negócio jurídico e o fisco municipal pode exigir o tributo antecipadamente.
II.A promessa de compra e venda, ainda que irretratável e irrevogável, não constitui fato gerador do ITBI, o qual somente se aperfeiçoa com o efetivo registro da transferência da propriedade imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis.
III.A cessão de direitos à sua aquisição, por ato oneroso, é hipótese de incidência do ITBI prevista no Código Tributário Nacional, mas sua exigibilidade depende da efetiva transferência da titularidade real ou do direito real sobre o imóvel mediante registro.
Está correto o que se afirma em:
I e II apenas.
II e III apenas.
I, II e III.
III apenas.