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Segundo a Constituição Federal, são impostos de competência dos municípios aqueles que incidem sobre: a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); e serviços de qualquer natureza (ISS). Sobre os impostos municipais, é correto o que se afirma em:
A Emenda Constitucional 132/2023, chamada de Reforma Tributária, criou o imposto incidente sobre bens e serviços de competência compartilhada entre municípios, estados e União, e que vigorará a partir de 2033, extinguindo, por sua vez, o IPTU, o ITBI e o ISS.
No que diz respeito ao ISS, cabe à lei complementar: fixar as suas alíquotas máximas e mínimas, excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior, e regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: desapropriação, parcelamento ou edificação compulsórios, ou IPTU progressivo no tempo.
O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Nestes casos, o ITBI compete ao Município da sede ou do estabelecimento principal da pessoa jurídica.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou rural do Município.