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"Ocorrendo o fato gerador previsto na norma tributária, ou seja, a subsunção do fato (c...

"Ocorrendo o fato gerador previsto na norma tributária, ou seja, a subsunção do fato (concreto) à hipótese de incidência (abstrata), nasce a obrigação tributária, mas sem que ainda seja exigível pelo Fisco. Fato é que o respectivo fato gerador do tributo terá ocorrido na órbita do contribuinte, portanto, longe do alcance cognitivo da Administração Tributária, que somente o conhecerá formalmente a partir do lançamento da obrigação tributária, procedimento destinado à constituição do crédito tributário e que torna a obrigação certa, líquida e exigível." (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro. 5. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2024. P. 221). Sobre o assunto, é correto o que se afirma em:


A

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


B

Em regra, o parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros e multas, e a ele não se aplicam, subsidiariamente, as disposições do Código Tributário Nacional, relativas à moratória.


C

É proibido à autoridade administrativa conceder remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo à situação econômica do sujeito passivo ou à diminuta importância do crédito tributário.


D

Dentre outras hipóteses, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: moratória, o depósito do seu montante integral, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a compensação e o pagamento.


E

Algumas das causas de extinção do crédito tributário são a transação, a remissão, a prescrição, a decadência, a decisão judicial passada em julgado e o parcelamento.