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De acordo com a literalidade do Art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário pode ser excluído por duas modalidades específicas, sem prejuízo da lei que disponha de forma diversa. As modalidades de exclusão expressamente previstas neste artigo são:
Isenção e anistia.
Remissão e compensação.
Isenção e transação.
Remissão e dação em pagamento.