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De acordo com o código tributário municipal de Campos Novos, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
A atividade administrativa de lançamento é:
Discricionária, de acordo com os critérios de conveniência e de oportunidade.
Facultativa, cabendo à autoridade administrativa avaliar a situação do contribuinte.
Condicionada e eletiva, quando evidente infração à legislação tributária.
Opcional, mas imperiosa, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.