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Considere a seguinte situação hipotética:
No dia 01/04/2025, ocorreu o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um contribuinte no valor de R$ 5.000. A legislação tributária estabelece as seguintes penalidades para o pagamento em atraso:
Art. 50 - O crédito tributário pago fora do prazo previsto na legislação tributária será acrescido de:
I. juros de mora de 1% ao mês, acumulados mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento do prazo;
II. multa de mora equivalente a 0,3% por dia de atraso, limitada a 20%, incidente sobre o valor do tributo na data de vencimento.
No dia 01/07/2025, o contribuinte realizou o pagamento do IPTU vencido, acrescido de juros e multa de mora, no valor de:
R$ 5.951,91.
R$ 6.100,50.
R$ 6.151,51.
R$ 6.181,81.
R$ 6.251,25.