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As taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal. Segundo o CTN e a Constituição, assinale a alternativa correta que define o fato gerador e a base de cálculo legítima das taxas.
As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, não podendo ter base de cálculo própria de impostos.
As taxas podem ser cobradas pela utilização de serviços públicos gerais e indivisíveis (uti universi), como iluminação pública e segurança pública, desde que haja lei municipal autorizadora.
As taxas de poder de polícia só podem ser cobradas se houver fiscalização efetiva e presencial em cada estabelecimento ("porta a porta"), sendo inconstitucional a cobrança baseada apenas na existência do órgão fiscalizador e na renovação anual do alvará.
A base de cálculo das taxas deve ser idêntica à base de cálculo dos impostos incidentes sobre o mesmo fato, permitindo, por exemplo, que a taxa de lixo seja calculada como um percentual do valor venal do imóvel (base do IPTU).