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Segundo a súmula 331 do STF, é correto afirmar:
Não é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário.
É legítima a não incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Não é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário decorrente de testamento cerrado.
É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Não é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.