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O artigo 16 do Código Tributário Nacional (CTN) preconiza: “Imposto é o tributo cuja ob...

O artigo 16 do Código Tributário Nacional (CTN) preconiza: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa aos contribuintes”. Sobre os impostos:


A

São classificados como diretos aqueles cujo fato gerador incide sobre o contribuinte de direito, sem que haja possibilidade de transferir o encargo fiscal a quem quer que seja.


B

Os cumulativos incidem várias vezes na fase de circulação do bem, computando ou deduzindo o valor que já incidiu nas fases anteriores.


C

Quando classificados como indiretos, têm como identidade o contribuinte de fato e de direito.


D

Tanto os impostos pessoais quanto os reais incidem sobre pessoas e bens.


E

Serão progressivos os que se caracterizam pela diminuição da alíquota numa proporção direta ao aumento da base de cálculo.