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O legislador vem buscando instrumentos para combater a sonegação de tributos, e um dos instrumentos encontrados tem sido a transferência da obrigação de retenção e recolhimento de impostos e contribuições para o contribuinte que faz o pagamento de serviços prestados. Assim, o Fisco dificulta a sonegação, pois o tomador de serviço se encarrega de fazer a retenção e o posterior recolhimento que poderiam deixar de ser feitos, caso não existisse essa exigência.
Em relação à retenção na fonte,
todas as empresas, inclusive aquelas enquadradas no SIMPLES, são obrigadas a efetuar retenções.
os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias, fundações da administração pública federal, empresas públicas e sociedades de economia mista a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência apenas de Imposto de Renda.
não há prazo para recolhimento dos tributos retidos na fonte.
os serviços profissionais não sofrem incidência de retenção de imposto de renda.
os tributos retidos na fonte são tidos como antecipação pelas empresas que sofrem a retenção.