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Em uma auditoria, o Fiscal de Tributos identificou que o órgão auditado emitia os comprovantes de rendimentos apenas a cada cinco anos. Ao notificar o responsável para a regularização da rotina administrativa, o Fiscal esclareceu que o informe de rendimentos é CORRETAMENTE um documento:
Mensal de controle interno.
Anual que detalha os valores recebidos.
Semestral de conferência.
Quinquenal de auditoria.
Trimestral de fechamento.


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