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Em relação aos impostos e, especificamente no que se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), assinale a alternativa INCORRETA:
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
A base do cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
Para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo exclusivamente da existência de abastecimento de água.
Na determinação da base de cálculo do IPTU, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.