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Texto CG1A11-II
Um dos principais deveres de cidadania é o de contribuir para o financiamento das atividades de interesse da coletividade. Esse dever se relaciona ao pagamento de tributos, que asseguram recursos necessários à aplicação das leis, à manutenção das instituições e à promoção do desenvolvimento social. O Estado não pode funcionar sem receitas, isto é, sem recursos financeiros para o cumprimento de suas funções. É o pagamento de tributos que viabiliza todos os bens e serviços prestados pelo setor público à sociedade. Cada serviço, em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, proteção social, proteção ambiental, cultura, e muitas outras, só pode existir graças às receitas tributárias. Onde há investimento público, portanto, os tributos estão presentes: de unidades de pronto atendimento a hospitais de alta complexidade, da educação básica à universidade pública, das viaturas aos equipamentos das polícias civil e militar, das obras viárias aos investimentos em saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação, sem falar nos salários e aposentadorias dos servidores públicos responsáveis pela prestação desses serviços.
Internet: <www.sefaz.ba.gov.br> (com adaptações).
Considerando as informações do texto CG1A11-II como referência inicial, assinale a opção correta no que diz respeito a tributação progressiva, regressividade e capacidade contributiva no sistema brasileiro.
A CF exige estrita proporcionalidade em todos os impostos, vedando expressamente a progressividade, por considerá-la incompatível com a simplicidade e a neutralidade tributárias.
A progressividade é princípio que se aplica a todos os tributos, inclusive a taxas e contribuições, devendo qualquer espécie tributária ter alíquotas crescentes conforme a renda do contribuinte.
Na CF, as previsões de progressividade para o IR, IPTU e ITR amparam-se no princípio do respeito à capacidade contributiva.
Por serem impostos reais, a cobrança de IPTU e de ITR não pode, sob nenhum fundamento, embasar-se em alíquotas progressivas, sob o risco de violar o princípio da capacidade contributiva, que só se compatibiliza com impostos pessoais, como o imposto de renda, razão por que a jurisprudência do STF tem declarado inconstitucional qualquer forma de progressividade nesses tributos.
A CF enuncia apenas a capacidade contributiva, não prevendo progressividade e recessividade das alíquotas dos tributos.