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A Constituição Federal, ao disciplinar a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabeleceu um modelo inovador de exercício de competências administrativas pelos entes subnacionais, concentrando determinadas atribuições em um órgão específico. À luz da Emenda Constitucional nº 132/2023, assinale a alternativa que expressa corretamente o alcance das competências administrativas atribuídas ao Comitê Gestor do IBS, exercidas de forma integrada por Estados, Distrito Federal e Municípios
Compete ao Comitê Gestor do IBS editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do imposto, arrecadar e distribuir a receita entre os entes federativos, bem como decidir o contencioso administrativo, observados os termos constitucionais e da lei complementar.
Compete ao Comitê Gestor do IBS exclusivamente arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação, permanecendo a regulamentação e o julgamento do contencioso administrativo sob a competência legislativa e administrativa de cada ente federativo.
Compete ao Comitê Gestor do IBS editar normas gerais sobre o imposto, arrecadar e fiscalizar a exação, bem como julgar o contencioso administrativo, independentemente de previsão em lei complementar.
Compete ao Comitê Gestor do IBS exercer função meramente consultiva, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma descentralizada, a regulamentação, a arrecadação e a solução do contencioso administrativo do imposto.