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O Código Tributário Nacional (CTN) consagra, no âmbito do direito tributário sancionador, regra específica de interpretação das normas que definem infrações ou cominam penalidades. De acordo com o CTN, assinale a alternativa que corretamente identifica as hipóteses em que, havendo dúvida, a interpretação da lei tributária deve ser realizada da maneira mais favorável ao acusado.
Apenas nas hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, imputabilidade ou punibilidade, excluídas as circunstâncias materiais e a natureza da penalidade.
Em qualquer hipótese de dúvida interpretativa da legislação tributária, inclusive quanto à definição do fato gerador e à identificação do sujeito passivo da obrigação principal.
Exclusivamente nas hipóteses de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, vedada a aplicação do critério favorável ao acusado em relação à definição do fato ou de sua autoria.
Nas hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à extensão de seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, bem como à natureza ou à graduação da penalidade aplicável.