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CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional. A Lei Complementar Federal nº 123/2006 define critérios de fiscalização e restituição dos valores do Simples Nacional. Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere aos dispositivos do Simples Nacional:
É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.
A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e das secretarias de fazenda ou de finanças do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.
No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a menor alíquota prevista na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Os dados dos documentos fiscais e declarações de qualquer espécie serão compartilhados entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida pelo CGSN.