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O Município de Porto dos Gaúchos, dentro do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, efetuou o lançamento de ofício do IPTU referente ao exercício fi nanceiro de 2023. Posteriormente, no ano de 2024, constatou-se erro material objetivo na apuração da metragem construída do imóvel, o que resultou na constituição do crédito tributário em valor inferior ao efetivamente devido. Diante dessa constatação, a Administração Tributária promoveu a correção do lançamento e notifi cou o contribuinte acerca do novo valor apurado. À luz do Código Tributário Nacional, o procedimento adotado pela Administração caracteriza-se como:
ato nulo, por violação ao princípio da segurança jurídica, ainda que observado o prazo decadencial
ato inválido, por configurar preclusão administrativa após a notificação inicial do lançamento
revisão do lançamento de ofício pela autoridade administrativa
novo lançamento dependente de prévia autorização do Poder Judiciário