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No contexto da gestão financeira municipal, quando o ente local aufere recursos a partir da utilização econômica de seu próprio patrimônio, como a cessão onerosa de imóveis, a concessão de uso de espaços públicos ou a exploração direta de bens, tais ingressos classificam-se, predominantemente, como:
transferências correntes, oriundas de outros entes da Federação
receitas derivadas, em razão do caráter obrigatório imposto aos particulares
ingressos extraorçamentários, por não integrarem o patrimônio público de forma definitiva
receitas originárias, decorrentes da atuação do Município em posição equiparada à de um agente econômico