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Com a Reforma Tributária, criou-se o Imposto Seletivo (IS), de competência da União, o qual poderá variar conforme a essencialidade do bem ou serviço tributado. De acordo com as características de tal tributo, assinalar a alternativa CORRETA.
Não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.
Não incidirá sobre o bem ou serviço.
Integrará sua própria base de cálculo.
Não poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.