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Determinada empresa pública federal importou mercadorias do exterior para a execução de suas finalidades essenciais. No desembaraço aduaneiro, apresentou a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) por imunidade.
Sobre o tema, de acordo com a legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
O ICMS na importação é devido pelo importador no momento do desembaraço aduaneiro. A empresa pública é imune se prestar serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial e se não distribuir lucro ao acionista privado.
O ICMS na importação é devido pelo fornecedor e não pelo importador no momento do desembaraço aduaneiro, não havendo de se falar em imunidade. No entanto, a empresa pública é responsável tributária pelo recolhimento.
O ICMS na importação incidente na operação é devido pelo importador no momento do desembaraço aduaneiro, mas a imunidade recíproca alcança a empresa pública independentemente da natureza da atividade exercida, desde que o capital seja integralmente público.
O ICMS na importação tem como contribuinte o importador no momento do desembaraço aduaneiro, sendo imune a empresa pública desde que não cobre tarifa como contraprestação do serviço público prestado.
A apresentação de GLME afasta, por si só, o recolhimento do ICMS na importação, pois a imunidade recíproca se aplica automaticamente às empresas públicas sempre que atuem como instrumentos do ente federado instituidor.