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A Procuradoria da Fazenda Nacional promove execução fiscal contra a sociedade empresária Alfa Ltda. e contra João, com base em Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente inscrita. Consta na CDA o nome da Empresa Alfa Ltda. de João, administrador da empresa à época dos fatos geradores. Citado, João apresenta exceção de pré-executividade e requer a produção de prova pericial, no curso do processo, sendo necessária para comprovar o seu direito.
Considerando a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
é cabível a análise da exceção de pré-executividade, pois a responsabilidade do sócio é matéria exclusivamente de direito e pode ser resolvida sem instrução probatória.
a responsabilidade pessoal do sócio deve ser declarada em incidente próprio, sendo ilegal a sua inclusão automática no polo passivo pelo simples fato de constar na CDA.
a inclusão do nome do sócio na CDA não tem presunção de legitimidade e, por isso, sempre enseja a necessidade de prova da responsabilidade pela Fazenda antes do ajuizamento.
a exclusão do sócio do polo passivo pode ocorrer de ofício pelo juiz, sempre que inexistir descrição individualizada de sua conduta no corpo da CDA.
como o nome do sócio consta na CDA, presume-se sua responsabilidade tributária, incumbindo-lhe demonstrar, em sede de embargos à execução, que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.


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