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Texto 1
Sistema Tributário Nacional
Todos pagamos tributos e, provavelmente, ninguém gosta deles. Há tributos em toda parte: na energia elétrica, nas roupas que vestimos, nos alimentos que consumimos, nos veículos que nos transportam, nos combustíveis que os movimentam – em praticamente quase tudo que se possa ter, comprar, vender ou consumir. O dever geral de pagar tributos – especialmente, impostos – tem estreita relação com a própria noção de cidadania. É a principal forma pela qual o indivíduo é chamado a contribuir para o financiamento das despesas coletivas. Mas, para que o governo possa exigir contribuições compulsórias dos seus cidadãos, existem regras que precisam ser observadas. Ao conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos dá-se o nome de “Sistema Tributário Nacional”.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/ estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/ sistema-tributario-nacional-jun-2019/ texto-base-da-consultoria-legislativa
Com base no texto acima e nos conhecimentos sobre noções de tributação é correto afirmar que:
Sempre que possível, as taxas terão caráter pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte.
O sistema tributário nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Os impostos são cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
A contribuição de melhoria é um típico tributo incidente sobre o consumo, que onera o contribuinte que adquire insumos para promover melhorias em máquinas e equipamentos.
A multa de trânsito, que é uma espécie de tributo, é uma penalidade típica aplicada a contribuintes que comentem infrações previstas na legislação tributária.