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Considere a seguinte situação hipotética: em procedimento de fiscalização tributária re...

Considere a seguinte situação hipotética: em procedimento de fiscalização tributária realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda de um município em uma empresa de construção civil (contribuinte do município), optante pelo Simples Nacional, o auditor fiscal municipal examinou os registros fiscais, livros contábeis, notas fiscais de serviços emitidas, guias de recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e declarações do Simples Nacional. Durante a fiscalização, constatou-se que a empresa emitiu notas fiscais de serviços com valores inferiores aos efetivamente pagos pelos tomadores (comprovados por extratos bancários e contratos apreendidos no estabelecimento do contribuinte na data da fiscalização), configurando possível redução indevida do imposto a pagar. O auditor fiscal lavrou auto de infração com o lançamento de ofício do imposto devido, acrescido de multa de 100% por omissão de receita e juros de mora, notificando o contribuinte para a apresentação de eventual defesa administrativa.


Com base na situação acima e nos conhecimentos sobre fiscalização e auditoria tributária, é correto afirmar que:


A

O auditor fiscal municipal não poderia ter utilizado extratos bancários como prova para lançamento de ofício, pois a fiscalização municipal está limitada à análise das notas fiscais do ISSQN, não podendo cruzar dados de instituições financeiras sem autorização judicial.


B

O auto de infração lavrado pelo auditor fiscal municipal é nulo de pleno direito, pois a fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional compete exclusivamente à Receita Federal do Brasil, sendo vedada a ação fiscalizatória municipal sobre empresas enquadradas nesse regime.


C

O auditor fiscal municipal pode desconsiderar a contabilidade regular da empresa optante pelo Simples Nacional quando houver indícios de omissão de receitas, permitindo o lançamento de ofício do imposto com base em elementos externos (contratos e extratos bancários), desde que garantido o contraditório.


D

O auditor fiscal municipal é obrigado a adotar o arbitramento da base de cálculo do imposto apenas quando o contribuinte não apresentar livros fiscais, não podendo utilizar provas indiretas (como extratos bancários) se a contabilidade formal estiver regularmente mantida.


E

A multa de 100% aplicada no auto de infração é indevida, pois, em caso de omissão de receita, a fiscalização municipal só pode aplicar multa de mora (0,33% ao dia), sendo vedada a multa de ofício por omissão de receita em empresas optantes pelo Simples Nacional.