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A reforma da tributação sobre o consumo introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2...

A reforma da tributação sobre o consumo introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa grande mudança no sistema tributário brasileiro.


Nesse sentido, é correto afirmar que é importante pilar da nova sistemática tributária introduzida no ordenamento jurídico:


A

fim à possibilidade de sonegação por contribuintes e responsáveis tributários, pela imposição da sistemática de crédito financeiro, apenas passível de fruição após quitação do imposto devido na operação anterior.


B

ampliação da cumulatividade do sistema, com a redução das hipóteses de creditamento pelos contribuintes no imposto sobre bens e serviços (IBS) em relação ao atual imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).


C

aumento da complexidade do sistema por meio da substituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), tributo cumulativo e com alíquotas reduzidas, por tributo de natureza não cumulativa, com apuração de créditos e débitos.


D

junção em um mesmo tributo da incidência sobre operações com mercadorias e operações com serviços, eliminando controvérsias acerca da competência tributária e da incidência do imposto sobre serviços (ISS), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do imposto sobre mercadorias e serviços (ICMS).


E

criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, como mais um ente da Federação, acima de estados, do Distrito Federal e dos municípios, servindo à sua coordenação na aplicação da legislação tributária.