

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante a lavratura de escritura pública de doação de bens, o tabelião deve orientar as partes sobre a incidência do ITCMD e a competência para sua cobrança. Em determinado caso, o doador, domiciliado em São Paulo, doa um imóvel situado em Brasília a um sobrinho residente no Rio de Janeiro.
Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a instituição e cobrança do ITCMD:
compete ao Distrito Federal, pois o bem doado é imóvel localizado em seu território;
compete ao Estado de São Paulo, por ser o domicílio do doador, ainda que o bem se situe em outro ente federado;
compete ao Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o domicílio do donatário é o elemento de conexão relevante para bens imóveis;
não compete a nenhum ente federado, pois há conflito de competência territorial, devendo a matéria ser disciplinada por lei complementar federal;
compete ao Distrito Federal e ao Estado de São Paulo, de forma concorrente, cabendo ratear o imposto entre ambos, proporcionalmente ao valor do bem.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.