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Foi apresentado à Câmara Municipal de Piraquara um projeto de lei estabelecendo progres...

Foi apresentado à Câmara Municipal de Piraquara um projeto de lei estabelecendo progressividade fiscal e extrafiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Progressividade fiscal é aquela estabelecida unicamente com interesse na arrecadação, corolária do princípio da capacidade contributiva. A progressividade extrafiscal, por seu turno, não visa o aumento da arrecadação, mas a intervenção, no interesse público, na propriedade do contribuinte. Sobre a progressividade fiscal e extrafiscal do IPTU, assinale a afirmativa INCORRETA.


A

Caso a obrigação de parcelar o solo urbano de área incluída no plano diretor não esteja atendida em cinco anos, o município manterá a cobrança do IPTU pela alíquota máxima, até o limite de quinze por certo do valor do imóvel.


B

O IPTU pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, bem como ser progressivo em razão do valor do imóvel, tendo sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.


C

Ao proprietário do solo urbano subutilizado, assim considerado aquela cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente, é exigível que promova seu adequado aproveitamento sob pena de IPTU progressivo no tempo.


D

Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar a edificação compulsória do solo urbano não edificado e, em caso de descumprimento das condições e dos prazos, o município procederá à aplicação do IPTU, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos, que não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior.