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O art. 153, inciso III, da Constituição da República...

O art. 153, inciso III, da Constituição da República, estabelece que competente à União instituir Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR). Todavia, o texto constitucional também estabelece a repartição com os municípios do produto da arrecadação do referido imposto. Do produto da arrecadação do IR, pertence aos municípios:


A

Cinquenta por cento da receita arrecadada a título de IR retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles a seus servidores.


B

Cem por cento da receita arrecadada a título de IR retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles a pessoas jurídicas contratadas para a prestação serviços.


C

Vinte e cinco por cento da receita arrecadada a título de IR retido na fonte incidente sobre valores pagos pelas fundações que instituírem e mantiverem a pessoas jurídicas contratadas para ao fornecimento de bens.


D

Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.