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O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pessoa jurídica e pessoa física equiparada à jurídica para efeitos tributários, ainda que imune ou isento, fica obrigado a, EXCETO:
Atender a convocação para recadastramento ou para apresentar livros, documentos e informações fiscais.
Conservar e apresentar à administração tributária, quando solicitado, documento fiscal ou qualquer outro referente a prestação ou situação que constitua fato gerador de obrigação tributária ou que comprove a veracidade dos dados consignados em livro fiscal, contábil, declaração ou escrituração fiscal eletrônica.
Requerer a baixa de sua inscrição, após 30 (trinta) dias do encerramento definitivo de suas atividades no Município.
Comunicar à Fazenda Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária ou dificultar a fiscalização ou o lançamento de tributo.


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