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Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujei...

Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo:


A

Não pode ser alterado em nenhuma hipótese.


B

Pode ser alterado apenas por iniciativa do contribuinte.


C

Pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo ou revisão de ofício.


D

Pode ser alterado somente por decisão judicial transitada em julgado.


E

Pode ser alterado livremente pela autoridade administrativa, a qualquer tempo.