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(PMA/URCA 2026) Sobre a competência tributária e/ou regime jurídico das receitas tributárias segundo a cf/88, não podemos afirmar:
São receitas que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal somente o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Lei Complementar poderá instituir imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Instituir impostos sobre produtos industrializados é competência da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direito.
Aos Municípios compete instituir impostos, dentre outros, sobre: transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.