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De acordo com a interpretação conjunta da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, a definição dos fatos geradores dos
tributos federais, previstos na Constituição Federal, deve estar contemplada em lei complementar federal, enquanto a dos tributos estaduais, municipais e distritais deve estar contemplada em lei ordinária.
tributos em geral, previstos na Conslituição Federal, deve estar contemplada em lei complementar federal, mas a das contribuições sociais, em particular, pode estar contemplada em lei ordinária ou até mesmo em decreto, excepcionalmente.
Impostos federais previstos na Constituição Federal deve estar contemplada em lei complementar federal, enquanto a dos tributos estaduais, municipais e distritais deve estar contemplada em lei ordinária.
impostos previstos na Constituição Federal deve estar contemplada em lei complementar federal, enquanto a das taxas pode estar contemplada em lei ordinária.
impostos federais e distritais previstos na Constituição Federal deve estar contemplada em lei complementar federal, enquanto a dos impostos estaduais e municipais deve estar contemplada em lei ordinária.