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Analogamente ao que ocorre com o ICMS, 25% do produto da arrecadação do IBS estadual pertence aos Municípios do respectivo Estado. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I. montantes iguais para todos os Municípios do Estado;
II. proporção da população;
III. indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; e
IV. Indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual.
De acordo com a Constituição Federal, as porcentagens correspondentes a cada critério são, respectivamente, as seguintes:
I | II | III | IV |
5% | 80% | 5% | 10% |
I | II | III | IV |
80% | 10% | 5% | 5% |
I | II | III | IV |
80% | 5% | 5% | 10% |
I | II | III | IV |
5% | 80% | 10% | 5% |
I | II | III | IV |
80% | 5% | 10% | 5% |


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