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Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de ...

Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Serviços incidirá sobre


A

operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.


B

Importação de bens imateriais, direitos ou serviços, realizada por pessoa residente no Brasil, desde que seja sujeito passivo habitual do imposto e se trate de compra com finalidade econômica.


C

operações realizadas no Brasil, de modo uniforme, com a mesma carga tributária, quaisquer que sejam os produtos objeto da operação e os locais de domicílio do fornecedor e do adquirente.


D

prestações de serviço de comunicação, por quaisquer meios, com recepção gratuita ou onerosa.


E

combustíveis, em estado sólido, líquido ou gasoso, uma única vez, no momento da extração, produção, importação ou captação, o que ocorrer primeiro.