

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços observarão as mesmas regras em relação à
regimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação, parcelamento de débitos e penalidades tributárias.
não cumulatividade, creditamento, prazos de recolhimento e transação tributária.
fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade.
imunidades, isenções, diferimentos, suspensões, multas de mora e prazos de recolhimento.
fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, apuração do tributo, obrigações acessórias e julgamento administrativo.